PLANTÃO DE NOTÍCIAS
Search

TRE DETRMINA A SUSPENSÃO VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NO DOMINGO

 Pelo menos dez estados vão proibir venda de bebidas alcoólicas no dia da  eleição - Costa Leste News

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO
NORTE 65ª ZONA ELEITORAL PAU DOS FERROS
PORTARIA 04/2022 65ª ZONA ELEITORAL
O Dr. JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA, MM. Juiz da 65ª
Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, especialmente no exercício do poder
de polícia dos trabalhos eleitorais, nos termos do art. 139 do Código Eleitoral.
CONSIDERANDO que incumbe ao Juiz Eleitoral determinar todas as
providências necessárias para assegurar o bom andamento do processo eleitoral,
fazendo uso do poder de polícia;
CONSIDERANDO a realização do 2º turno da eleição geral 2022 e a
edição da PORTARIA-SEI Nº 238, de 29 de setembro de 2022, cujo em seu Art.1, §
3º, no qual autoriza a determinação de orientação diferenciada pelos juízes eleitorais;
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de todas as medidas
necessárias no intuito de garantir que os trabalhos inerentes ao pleito transcorram em
perfeita ordem e os cidadãos possam exercer livremente o seu direito de voto num
clima de ordem e tranquilidade pública.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a suspensão da venda e consumo de bebidas
alcoólicas de qualquer espécie em bares, restaurantes, lanchonetes e quaisquer outros
estabelecimentos comerciais ou locais públicos, sediados no Município de Água
Nova, Marcelino Vieira, Riacho de Santana, Rafael Fernandes e Encanto, a partir das
06:00 horas até as 19:00 horas do domingo (30 de outubro de 2022).
§ 1º Os bares e estabelecimentos que vendam exclusivamente bebidas
alcoólicas deverão permanecer fechados no horário compreendido no caput, sendo
permitido a restaurantes, lanchonetes e assemelhados permanecer de portas abertas
unicamente para a venda de comida e bebidas não alcoólicas.

§ 2º O descumprimento do disposto no caput ou no parágrafo anterior
ensejará a condução do infrator à autoridade policial pela prática do crime de
desobediência (art. 330 do CPB).
Art. 2º. Determinar que a polícia militar proceda a devida fiscalização do
cumprimento da determinação constante no artigo anterior.
Art. 3º. Encaminhem-se cópias desta Portaria aos partidos e coligações,
Ministério Público Eleitoral, Delegado Regional de Polícia Civil, Comandante do 7º
BPM e Comandante do Destacamento de Polícia Militar do Município de Água
Nova, Marcelino Vieira, Riacho de Santana, Rafael Fernandes e Encanto.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Pau dos Ferros/RN, 28 de outubro de 2022.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA
Juiz Eleitoral



0 Você está em: “TRE DETRMINA A SUSPENSÃO VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NO DOMINGO