A partir desta quinta-feira, 30, emissoras de rádio e televisão estão proibidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições de outubro. A regra foi estabelecida pelo TSE em dezembro do ano passado e compõe o calendário eleitoral das eleições de 2022.
Caso não seja respeitada, a lei prevê multa e cancelamento do registro da candidatura do apresentador ou apresentadora. Além disso, a emissora também está sujeita a multa, que pode variar entre R$ 20 mil e R$ 100 mil reais, duplicada em caso de reincidência.
Alguns pré-candidatos já deixaram seus postos para se dedicar às campanhas. José Luiz Datena (PSC) deixou a bancada do programa Brasil Urgente e deve se lançar na corrida por uma vaga ao Senado. A tendência, até este momento, é ele sair candidato ao Senado em chapa com o ex-ministro Tarcísio de Freitas (Republicanos), pré-candidato a governador com apoio do Palácio do Planalto.
Em São Paulo, o deputado estadual e pré-candidato, Altair Moraes (Republicanos), anunciou hoje sua saída do programa Cidade Alerta para buscar a reeleição.
Em Santa Catarina, o pré-candidato à estadual, Mário Motta (PSD), anunciou em março deste ano que deixaria o Jornal do Almoço após 36 anos apresentando o programa. Ele também foi âncora da CBN Florianópolis durante 25 anos.
0 Você está em: “Pré-candidatos estão proibidos de apresentar programas de TV e rádio a partir desta quinta”