Na primeira sessão do ano, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado determinou medida cautelar no sentido de impedir reajuste na remuneração de agentes políticos nos municípios de Doutor Severiano e Coronel João Pessoa. Os processos foram relatados nesta terça-feira (26/01) pelos conselheiros substitutos Antônio Ed de Souza Santana e Ana Paula de Oliveira.
As cautelares acatam sugestão técnica da Diretoria de Despesa com Pessoal – DDP/TCE. Em ambos os processos, a fundamentação do voto apontou irregularidades como o desrespeito aos prazos legais delimitados para a concessão do benefício e a infração a Lei 173/2020, editada pelo Governo Federal para garantir o reequilíbrio das finanças públicas em vista da pandemia do coronavírus.
“Há conflitos entre a lei municipal que definiu pelo reajuste e a lei federal. O município editou a lei após o prazo limite, que delimita até 180 dias anteriores ao encerramento do mandato”, explicou o conselheiro substituto Antônio Ed, lembrando que a lei veda a concessão de qualquer reajuste até 31 de dezembro de 2021. Nos municípios em questão, as leis que definiram o reajuste foram publicadas após 4 de agosto, prazo final para a concessão em ano eleitoral.
Além disso, houve afronta a Lei Complementar 173/2020, que define restrições a serem efetivadas durante a crise por conta da pandemia da Covid, buscando restrições ao crescimento de diversas despesas, entre as quais relacionadas à folha de pagamento dos prefeitos, vereadores e secretários. A remuneração dos agentes públicos deve permanecer inalterada, enfatizaram as decisões.
0 Você está em: “TCE proíbe pagamento de aumento salarial a políticos em duas cidades do RN”