Os aposentados e pensionistas do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não fizeram a prova de vida
entre março de 2020 e fevereiro deste ano não terão seus benefícios bloqueados.
A Portaria nº 1.266/2021, publicada
hoje (20) no Diário Oficial da União, prorroga a interrupção do bloqueio de
benefícios para as competências de janeiro e fevereiro, ou seja, para
pagamentos até o fim de março.
A prorrogação vale para os
beneficiários residentes no Brasil e no exterior. De acordo com a portaria, a
rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária
que paga os benefícios permanece e a comprovação da prova de vida deverá ser
realizada normalmente pelos bancos.
Realizada todos os anos, a
comprovação de vida é exigida para a manutenção do pagamento do benefício. Para
isso, o segurado ou algum representante legal ou voluntário deve comparecer à
instituição bancária onde saca o benefício. O procedimento, entretanto, deixou
de ser exigido em março de 2020, entre as ações para o enfrentamento da
pandemia do novo coronavírus, e a medida vem sendo prorrogada desde então.
Desde agosto do ano passado, o a
prova de vida também pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo
site do órgão por beneficiários com mais de 80 anos ou com restrições de
mobilidade. A comprovação da dificuldade de locomoção exige atestado ou
declaração médica. Nesse caso, todos os documentos são anexados e enviados
eletronicamente.
Militares inativos - Também foi publicada no Diário
Oficial da União portaria do Ministério da Defesa que também suspende, até 30
de junho, a atualização cadastral para prova de vida de militares inativos,
pensionistas de militares, militares anistiados políticos e dependentes
habilitados. De acordo com o texto, nesse caso, o bloqueio de pagamentos por
falta de realização da comprovação de vida voltarão a acontecer a partir de 1º
de julho. A medida também foi adotada em março
do ano passado em razão da pandemia de covid-19 e vem sendo prorrogada.
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