O Tribunal de
Contas do Estado (TCE/RN) publicou uma cartilha com orientações aos gestores
acerca do processo de transição de mandato. No dia 15 de novembro, os
potiguares elegeram os prefeitos e vereadores para exercício com início em 2021
e, no caso do Executivo Municipal, é necessário encerrar os mandatos que chegam
ao fim e otimizar a transição governamental.
A cartilha está
disponível no seguinte link:
http://www.tce.rn.gov.br/EscolaContas/EncerramentoTransMandato.
A Resolução n°
18/2020, aprovada na sessão do Pleno desta terça-feira (17/11), altera parte
das normas relativas ao processo de transição. Com o adiamento das eleições
municipais, devido à pandemia do coronavírus, o prazo para comunicar ao
prefeito em exercício os nomes da equipe de transição, incluindo o coordenador,
vai até o décimo dia útil após a proclamação do resultado pela Justiça
Eleitoral. O coordenador da equipe de transição deve solicitar, junto ao TCE,
ingesso ao Portal do Gestor para ter acesso dados e informações do Município.
Mais informações podem ser solicitadas à Central de Atendimento ao
Jurisdicionado (CAJ), por meio do número 3642-7275.
A cartilha aborda
as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Eleitoral, como também as
punições para os gestores que infringem a legislação e o processo da transição.
Os gestores em fim de mandato devem produzir relatório com informações
relevantes, tais como os principais programas e ações governamentais em curso,
lista de servidores em cargo de chefia, entre outros. Também é necessário
disponibilizar uma série de informações, desde orçamento, plano plurianual, até
os extratos de conciliação bancária.
Segundo os termos
da cartilha, “o processo de encerramento de mandato exige do gestor público a
adoção de diversas medidas de controle dos recursos públicos com vistas a
garantir, ao final do exercício, o equilíbrio financeiro das contas, além da
continuidade, a regularidade e a efetividade da prestação dos serviços
públicos”.
*Assecom do TCE-RN
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