O programa gerador da
Declaração de Imposto de Renda (IR) de 2020, referente ao ano-base 2019, já
está disponível para ser baixado na página da Receita Federal. O prazo de
entrega da declaração começará às 8h de 2 de março e irá até as 23h59min59s de
30 de abril.
Deve entregar a declaração 2020
(ano-base 2019) o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a
R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o
décimo terceiro. Também deve apresentar o documento quem teve receita bruta de
atividade rural superior a R$ 142.798,50; contribuintes com rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40
mil, e contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro.
Também deve entregar a
declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens
ou direitos ou fez operações na bolsa de valores; quem passou à condição de
residente no Brasil em qualquer mês no ano passado e quem optou pela isenção de
Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis
residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda.
Deduções - Exceto no caso das contribuições de
empregadas domésticas e de fundos para direitos de idosos, os valores de
deduções não mudaram em relação a 2019. O limite de abatimentos na declaração
simplificada continuará em R$ 16.754,30. As deduções por dependente, em R$ 2,275,08.
As deduções de gastos com educação, em R$ 3.561,30. As contribuições para a
previdência complementar poderão totalizar até 12% do rendimento tributável.
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