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A lei prevê que os custos sejam cobrados a detentos beneficiados pela
progressão de regime que fazem o uso do equipamento e que tenham
condições de pagar o aluguel. O preso ou apenado sem condições
financeiras de arcar com os valores ficará isento.
De acordo com o texto, a cobrança do equipamento valerá a partir do dia
em que ela for instalada no monitorado e terá seu valor definido pela
Secretaria de Administração Penitenciária. Será levado em consideração o
custo do Estado com a atividade de monitoração eletrônica, sendo o
pagamento proporcional por equipamento.
O estado será responsável por definir o valor da diária pelo uso do
equipamento, devendo a cobrança ser feita de forma proporcional ao
número de dias efetivamente utilizado pelo preso beneficiado pela
progressão do regime. O preso que não cumprir com o pagamento da
cobrança ficará em dívida ativa, estando sujeito à ação judicial.
Ainda segundo a decisão publicada no Diário Oficial do Estado, os
recursos arrecadados com o aluguel das tornozeleiras serão revertidos em
prol de melhorias no âmbito do sistema penitenciário estadual,
facultada à destinação ao Fundo Penitenciário do Estado do Ceará
(Funpence)
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