O desembargador João Pedro
Gebran Neto, relator do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva (PT) no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), admitiu
a amigos que ignorou a “letra fria da lei” – expressão usada por
juristas para caracterizar as normas inflexíveis da Constituição – ao
emitir decisão contrária à soltura do petista. A informação foi publicada neste domingo (12) pela coluna Radar, da revista ‘Veja’.
Na ocasião, o magistrado desconsiderou a competência do juiz de plantão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Rogério Favreto, que autorizou a soltura do ex-presidente no dia 8 de julho.
Na ocasião, o magistrado desconsiderou a competência do juiz de plantão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Rogério Favreto, que autorizou a soltura do ex-presidente no dia 8 de julho.
Ainda de acordo com a publicação, Gebran afirmou a pessoas próximas
que passar por cima da decisão de Favreto era a única forma de evitar um
dano ainda maior, que seria a soltura de Lula.
“Para evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas corpus, até
porque a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista
por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, determino
que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de
praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma”,
escreveu Gerbran no despacho.
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