O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (4) decisão da própria
Corte que validou, em outubro do ano passado, a aplicação retroativa da
Lei da Ficha Limpa, norma que entrou em vigor em 2010 para barrar a
candidatura de condenados por órgãos colegiados.
Na ocasião, por 6 votos a 5, a Corte foi favorável à inelegibilidade
por oito anos de condenados antes da publicação da lei. O entendimento
que prevaleceu é no sentido de que é no momento do registro da
candidatura na Justiça Eleitoral que se verificam os critérios da
elegibilidade do candidato. Dessa forma, quem foi condenado por abuso
político e econômico, mesmo que anterior à lei, antes de 2010, está
inelegível por oito anos e não poderá participar das eleições de 2018.
O caso voltou à tona na sessão desta tarde a partir de um pedido do
relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, para modular o resultado
do julgamento de modo que os efeitos da decisão valham somente para as
eleições de outubro, não atingindo eleições anteriores. Segundo o
ministro, o julgamento da Corte provocará, ainda neste ano, o
afastamento de pelo menos 24 prefeitos e um número incontável de
vereadores em todo o país. Políticos nesta situação conseguiram se
eleger e tomar posse com base em liminares que liberaram suas
candidaturas.
Apesar da preocupação de Lewandowski, os ministros Luiz Fux, Edson
Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio e a presidente,
Cármen Lúcia, votaram contra a medida por entenderem que a modulação não
seria cabível, porque, nas eleições de outubro, os candidatos que já
cumpriram oito anos de inelegibilidade, ao serem condenados antes de
2010, não serão mais atingidos pela decisão da Corte. Além disso, a
modulação do julgamento seria uma forma de mudar o placar.
Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Celso
de Mello seguiram o entendimento de Lewandowski e também foram
vencidos.
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