A
 reforma trabalhista entra em vigor a partir do dia 11 de novembro com 
modificações na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Alguns 
especialistas afirmam que os efeitos poderão ser sentidos a partir do 
próximo ano, com a estabilidade da reforma. Entre as modificações estão a
 prevalência de acordos sobre a legislação, o trabalho intermitente, a 
jornada de 12 por 36 horas e o trabalho em condições insalubres das 
gestantes e lactantes.
Sancionada
 pelo presidente Michel Temer (PMDB) em julho, a reforma trouxe 
promessas de geração de empregos e ampliação da competitividade. No 
entanto, para o procurador-Chefe do MPT/PRT11, Jorsinei do Nascimento, o
 cenário será de perdas de direitos e, principalmente, de restrições ao 
acesso à Justiça do Trabalho. 
“O
 fato de ganhar ou perder fará com que o trabalhador pague as custas”, 
afirmou o procurador-chefe. “Na proporção daquilo que ele perdeu, vai 
ter que pagar um percentual de custas. O trabalhador terá que provar o 
direito, que normalmente está nas mãos do empregador”, disse. 
Tarifação
Outro ponto da reforma é a tarifação do dano moral utilizando o último 
salário contratual do ofendido como parâmetro para aplicar a 
indenização. “Quando se estabelece uma tarifação, entendendo que o caso 
concreto acaba por ser desprezado, pois utilizando o valor de salário, 
duas situações consideradas gravíssimas, por exemplo, em caso de morte, 
os valores indenizatórios terão enorme discrepância, caso um empregado 
receba um salário mínimo e outro dez vezes mais”, explica a advogada 
especialista em Relações Trabalhistas e Contencioso do Trabalho, Alice 
Nunes.
Teletrabalho
Nunes explica que teletrabalho não prevê o pagamento de horas extras. 
“Tal ponto deve ser analisado com  cautela, para evitar a exploração do 
empregado por não limitar em nenhum aspecto a jornada de trabalho. 
Diante dos posicionamentos do Ministério Público do Trabalho, acredito 
que esse ponto da lei passará por revisão”, afirmou o especialista, 
acrescentando que os demais direitos tais como férias, 13º salário, 
entre outros, estão garantidos.
Intermitente
Empresas poderão contratar funcionários para trabalhar esporadicamente. 
“Será um trabalhador fixo da empresa, mas o trabalhador só irá quando 
for chamado. Ele não terá data e nem momento certo para trabalhar, fica 
sempre ao bel prazer do empregador. Essa chamada poderá ser por dias, 
horas ou meses”, explicou a advogada trabalhista, Nicolle Torres. “Do 
ponto de vista social, chega a ser desumano. O trabalhador nunca saberá 
qual será sua remuneração do mês ou se terá trabalho. Não poderá se 
planejar para arcar com seus compromissos”, disse. 
Banco de horas
Torres
 explica que, com a mudança no banco de horas, a tendência é que haja 
uma grande redução no número de horas extras pagas, priorizando-se a 
compensação. “Creio que ficará muito difícil ao trabalhador evitar a 
ocorrência das perdas, pois na prática toda negociação entre patrão e 
empregado é uma negociação desigual. Via de regra o empregador impõe as 
condições, e o trabalhador que não as aceitas perde seu lugar para 
outros”, enfatizou.
PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES
Férias: possibilidade de fracionamento por três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias.
Jornada 12x36: regulamenta a jornada de trabalho de 12 horas diárias, sendo obrigatório o descanso de 36 horas.
Teletrabalho (Home Office): regulamenta a modalidade de serviço; sua formalização será expressa por contrato de trabalho.
 Atividades insalubres para gestantes e lactantes: a empregada somente 
será afastada se as atividades insalubres forem em ‘grau máximo’. 
Devendo existir um atestado para afastamento.
Contribuição sindical: a contribuição passa a ser facultativa, sendo obrigatório um termo.
Terceirização: autoriza
 a terceirização de qualquer atividade, sem vínculo empregatício, desde 
que assegurado as mesmas condições do trabalhador contratado.
Banco de horas: permite que seja negociado por acordo individual, desde que a compensação aconteça em até 6 meses.
Trabalho em tempo parcial: A
 jornada poderá ser de até 30 horas semanais, sem horas extras ou de 26 
horas semanais, com a possibilidade de extensão de 6 horas extras.
Abonos: A partir de agora o pagamento não será considerado verba salarial. 

 
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