A Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça do RN negou o recurso movido pela defesa de um
pastor evangélico acusado pelo Ministério Público de estupro de
vulnerável.
Na Apelação, a defesa argumentou pela
negativa de autoria, mas o órgão julgador manteve a sentença penal dada
pela 10ª Vara Criminal de Natal.
Segundo o MP, o denunciado, no período
compreendido entre agosto e dezembro de 2012, se utilizou da sua
autoridade de pastor evangélico e devido da confiança que a vítima
tinha, para em um primeiro momento, constranger a adolescente, na época
com 15 anos de idade, a manter conjunção carnal com ele, passando
seguidamente a utilizar-se de violência e grave ameaça, conforme
constata-se do depoimento das testemunhas e da vítima.
A sentença, mantida sem alterações pela
Câmara Criminal, definiu que a materialidade e a autoria do delito estão
consubstanciadas nas declarações da vítima que, em todas as ocasiões em
que foi ouvida relatou com detalhes os abusos sexuais praticados pelo
acusado, havendo tais declarações sido corroboradas por diversos
depoimentos colhidos nestes autos.
“Ressalte-se que em crimes contra a
dignidade sexual, que em regra são praticados na clandestinidade, a
palavra da vítima é de grande relevância e decisiva para a condenação do
acusado, especialmente quando não há nos autos elementos que atestem a
versão por ela apresentada”, definiu o julgamento.
(Apelação Criminal nº 2017.002103-7)TJRN
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