Decisão do TCE-RN respondeu a questionamento da secretária de Segurança
O processo foi relatado pelo presidente do Tribunal, conselheiro Carlos Thompson Fernandes, após uma consulta enviada à Corte de Contas pela secretária, Kalina Leite. De acordo com os termos do voto, é possível realizar a reposição de policiais militares que foram para a reserva remunerada, ou foram reformados, pois essas são as formas análogas a aposentadoria do servidor público civil e a Lei de Responsabilidade Fiscal autoriza a reposição de servidores aposentados nas chamadas áreas essenciais (saúde, educação e segurança). O conselheiro entende que o termo “aposentadoria” usado na LRF “abrange a “inatividade” no serviço público, o que além da aposentadoria para o servidor público civil, inclui a reforma e a reserva remunerada para o servidor público militar”.
A decisão do TCE faz algumas ressalvas: a exceção legal não inclui os servidores das chamadas atividades-meio e “Uno tocante à reserva remunerada, hipótese de vacância também contabilizada para fins de reposição de pessoal, caso o militar retorne ao serviço ativo, há de se observar essa ocorrência, para fins de cálculo das efetivas vagas existentes passíveis de reposição”.
A secretária destacou a importação da orientação do Tribunal de Contas para a realização do concurso. "Esse entendimento do Tribunal de Contas sinaliza que estamos no caminho certo. Desde que assumimos a Pasta nos empenhamos, diuturnamente, no sentido de realizarmos este concurso, por entendermos a necessidade que é premente. Agora vamos iniciar os trâmites para realizarmos esse processo o quanto antes", disse.
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