Depois de uma reunião realizada
na manhã desta quinta-feira (17), o Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) decidiu voltar atrás e tornar o extintor de incêndio um item
opcional em carros e caminhonetes.
A
decisão ocorre menos de quinze dias antes do fim do prazo dado aos
motoristas para se adequarem à norma que determinava a obrigatoriedade
do uso de extintores com carga de pó ABC (com ação de combate ao fogo mais ampla).
De
acordo com o Contran, o equipamento continua sendo obrigatório para
todos os veículos utilizados comercialmente para transporte de
passageiros ou cargas: caminhões, caminhões-trator, micro-ônibus, ônibus
e os usados para transporte de produtos inflamáveis,
tanto líquidos e gasosos. E também passa a ser facultativa a presença
do extintor em camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.
Motivos
Em
nota, o órgão explica que a mudança na legislação foi embasada em três
meses de avaliação técnica e consulta aos setores envolvidos. Nestes 90
dias, que foi uma extensão do prazo dado para a adoção dos extintores
ABC, o Contran se reuniu com
empresas que fabricam os equipamentos, equipes do corpo de bombeiros e
representantes da indústria automobilística. Foram estes diálogos que,
de acordo com o conselho, levaram à decisão de tornar opcional o uso do
item.
Das
empresas, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ouviu que,
para dar conta de toda a demanda que surgiu com a nova norma, seria
necessário pelo menos mais três ou quatro anos. Em Curitiba, assim como
em diversas cidades do país, o objeto se tornou raro em lojas
especializadas.
Além
disso, estudos e pesquisas realizadas pelo departamento teriam
constatado que as inovações tecnológicas introduzidas nos veículos –
como o corte automático de combustível em caso de colisão, localização
do tanque de combustível fora do habitáculo dos passageiros,
flamabilidade de materiais e revestimentos – resultaram em maior
segurança contra incêndio.
A
baixa relação e uso do equipamento também ajudou a endossar a decisão
do Denatran. Conforme dados repassados pela Associação Brasileira de
Engenharia Automotiva ao órgão do governo federal, dos dois milhões de
acidentes com veículos cobertos por seguros, 800 tiveram incêndio como
causa. Desse total, apenas 24 informaram que usaram o extintor (o
equivalente a 3%).
O
uso do equipamento já havia sido contestado no início do ano, quando a
associação de consumidores Proteste considerou a compra do equipamento
como ‘dinheiro jogado fora’, sob o argumento de que para usá-lo
corretamente é necessário que haja treinamento.
Veículos
que seguem obrigados a usar extintor continuarão a ser fiscalizados por
agentes de trânsito. A punição para quem não estiver com extintor ou se
estiver com validade vencida, é de multa de R$ 127,69, além de valer
cinco pontos na carteira de habilitação.
No
Brasil, a primeira obrigatoriedade do uso do equipamento, que
contemplava o uso do extintor do tipo BC, foi estabelecida em 1968 e
passou a vigorar em 1970.
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