A
Comissão Interinstitucional composta por representantes do Ministério
Público (CAOPIJF), da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte
(FEMURN), da Secretaria Estadual de Assistência Social (SETHAS), do
Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social
(COEGEMAS), da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ), e
do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONSEC),
formada para articular o processo de escolha unificado dos membros do
Conselho Tutelar, informa aos Conselhos Municipais/Comissões Especiais
das cidades que utilizarão urna eletrônica (com exceção de Natal,
Mossoró e Parnamirim):
a)
Os Conselhos Municipais/Comissões Especiais Eleitorais deverão
organizar suas eleições com base na quantidade de urnas fornecidas pelo
TRE.
Exemplificativamente,
se no Município X forem disponibilizadas 4 urnas, haverá quatro seções
do processo de escolha e os eleitores constantes na lista fornecida pelo
TRE deverão ser divididos nestas quatro seções, tomando por base o
seguinte esquema ilustrativo:
4 urnas disponibilizadas - 4 seções do processo unificado
10.000 eleitores no Município – deve ter média de 2.500 eleitores por seção
Seção 1 – Eleitores cujos nomes começam com as letras A, B, C, D, E e F
Seção 2 – Eleitores cujos nomes começam com as letras G, H, I, J, K, L e M
Seção 3 – Eleitores cujos nomes começam com as letras N, O, P, Q, R, S e T
Seção 4 – Eleitores cujos nomes começam com as letras U, V, W, X, Y e Z
b)
Os Conselhos Municipais/Comissões Especiais Eleitorais deverão dar
ampla publicidade da forma como será organizada a eleição, para que os
eleitores saibam previamente em qual seção irão votar e onde (local)
funcionará cada seção.
Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA FEMURN
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