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Riacho de santana -RN ministério pulblico instaura inquerito para verificar qualidade da agua fornecida por terceiros

IC - Inquérito Civil n. 06.2015.00000858-3 – Instauração
IC - Inquérito Civil n. 06.2015.00000858-3
PORTARIA N. 0022/2015
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 127, caput, e 129, incisos II e III, da CF/88; art. 25, inciso IV, alínea "a" e 26, inciso I, ambos da Lei n. 8.625/93; art. 8, §1º, da Lei n. 7.347/85, c/c os arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96; e art. 5º da Resolução n. 002/2008-CPJ/MPRN, resolve INSTAURAR O INQUÉRITO CIVIL n. 06.2015.00000858-3, nos seguintes termos:
FATO: Apurar possível irregularidade noticiada através do Ofício n.186/2014-PR, de que estaria ocorrendo fornecimento clandestino de água por particular sem qualquer tratamento nos Municípios de Rafael Fernandes/RN e Riacho de Santana/RN.
NOTICIANTE: CAERN – Regional Pau dos Ferros/RN
INVESTIGADOS: Antônio Neto de Araújo; Francisco Pedro do Nascimento, conhecido por "Chico Pedro"; Francisco Ferreira Carvalho; Aluísio Pedro do Nascimento e Antônio Pereira Neto, conhecido por "Antônio Neguinho".
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1. Nomeio para secretariar o presente Inquérito Civil o Técnico Ministerial Joésio Torres Rego, devendo assinar Termo de Compromisso.
2. Comunique-se a instauração deste Inquérito Civil ao Centro de Apoio Operacional respectivo (art. 11, I, da Resolução n. 002/2008-CPJ/MPRN) e, por meio do Relatório Mensal de Atividades, à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
3. Publique-se no DOE/RN.
4. Oficie-se ao IGARN para informar se há concessão de outorgas para extração de água quanto aos poços informados nos autos.
Pau dos Ferros/RN, 12 de fevereiro de 2015.
Mac Lennon Lira dos Santos Leite
Promotor de Justiça


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