Da Agência Câmara/DeFato
Galões de água mineral com capacidade
para dez litros ou mais poderão ser obrigados a ter selo fiscal. Pelo
Projeto de Lei 7267/14, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), a regra
valerá para vasilhame de água mineral natural ou água adicionada de
sais.
Segundo o texto, para ter direito ao selo, a empresa deverá atender aos seguintes requisitos:
- ser inscrita no cadastro de contribuintes do estado em que se localize como estabelecimento industrial ou comercial;
- ter habilitação no órgão responsável pela vigilância sanitária do ente federativo, com a comprovação de regularidade da empresa;
- comprovar registro da marca do produto no Ministério da Saúde;
- comprovar regularidade quanto às obrigações tributárias.
- ser inscrita no cadastro de contribuintes do estado em que se localize como estabelecimento industrial ou comercial;
- ter habilitação no órgão responsável pela vigilância sanitária do ente federativo, com a comprovação de regularidade da empresa;
- comprovar registro da marca do produto no Ministério da Saúde;
- comprovar regularidade quanto às obrigações tributárias.
De acordo com Cherini, a proposta cria “possibilidade mais concreta de
fiscalizar o mercado de água mineral comercializada em galões”. Segundo
defende, a medida irá ajudar a melhorar o controle tanto da qualidade do
produto quanto da idoneidade sanitária e da regularidade fiscal das
empresas do setor.
Características
A proposta também define as características do selo. Deve, por exemplo, ter formato retangular, com 41 milímetros de largura por 19 de altura, e contar com holografia personalizada de uso exclusivo, com tecnologia e geração de imagem totalmente computadorizadas.
A proposta também define as características do selo. Deve, por exemplo, ter formato retangular, com 41 milímetros de largura por 19 de altura, e contar com holografia personalizada de uso exclusivo, com tecnologia e geração de imagem totalmente computadorizadas.
Vasilhames não selados existentes na data da publicação da nova lei
poderão circular por até 180 dias a partir de sua entrada em vigor. As
sanções para quem infringir a legislação serão definidas em regulamento.
TramitaçãoEm caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
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