O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) encaminhou
recomendação para que o Município de Poço Branco realize concurso
público para preenchimento de todos os cargos que hoje são providos por
contratos precários, cargos efetivos ou comissionados desviados de
função, com exceção daqueles que tenham a natureza de chefia, direção e
assessoramento. Esse é o objetivo da recomendação encaminhada ao
Executivo pela representante ministerial local.
Segundo a recomendação, o município deverá realizar concurso municipal
expedindo dentro de 30 dias o edital de licitação ou
dispensa/inexigibilidade para a contratação da empresa que será
responsável por organizar o certame. E, após contratada a empresa, que
seja publicado o edital do concurso.
O descumprimento à recomendação poderá acarretar na tomada de medidas
administrativas e judiciais cabíveis pelo Ministério Público Estadual,
inclusive ação de improbidade pela ilegalidade praticada pelo atual
gestor municipal.
Em inquérito civil, instaurado no âmbito da promotoria de Justiça de Poço Branco, foi apurado que o município praticou diversos atos administrativos de contratação temporária de pessoal na administração para o exercício permanente dos cargos de professor, advogado, médico, auxiliar de enfermagem, vigia entre outros, sem prévia aprovação em concurso público – condição de ingresso estabelecida pela Constituição Federal.
Em inquérito civil, instaurado no âmbito da promotoria de Justiça de Poço Branco, foi apurado que o município praticou diversos atos administrativos de contratação temporária de pessoal na administração para o exercício permanente dos cargos de professor, advogado, médico, auxiliar de enfermagem, vigia entre outros, sem prévia aprovação em concurso público – condição de ingresso estabelecida pela Constituição Federal.
Para elaborar a recomendação, o promotor de Justiça Sérgio Gouveia de
Macedo levou em consideração a existência de previsão orçamentária para
que o município de Poço Branco realize o concurso público ainda em 2014.
Além disso, foram realizadas várias reuniões com o prefeito visando a
realização do concurso público e a própria administração municipal
reconhece a precariedade das contratações temporárias e que estas se
tornam ilegais à medida que não são compatíveis com o conceito de
necessidade temporária de excepcional interesse público.
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