Foi
publicada no Diário Oficial da União a lei que proíbe o uso de
castigos físicos e de tratamento cruel ou degradante como formas de
correção, disciplina e educação de crianças e adolescentes.
Conhecida
como Lei da Palmada, a norma determina que pais, demais integrantes da
família, responsáveis e agentes públicos executores de medidas
socioeducativas que descumprirem a norma vão receber encaminhamento para
um programa oficial ou comunitário de proteção à família, tratamento
psicológico ou psiquiátrico e advertência.
O
texto prevê ainda que a União, os estados e os municípios deverão atuar
de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução
de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento
cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de
menores.
Ainda
de acordo com a norma, os casos de suspeita ou confirmação de castigo
físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra
criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao conselho
tutelar mais próximo.
A lei entrou em vigor dia 27 de junho de 2014.
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Entra em vigor a Lei da Palmada
Por Antonio Nunes 07:52 BRASIL E MUNDO
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