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Agora é lei: Escolas deverão exibir filmes nacionais ao menos duas horas por mês!

 

Os filmes de produção nacional passam a compor a proposta pedagógica das escolas públicas e privadas.
 A exibição de filmes nacionais em escolas de todo o País passa a ser obrigatória. A Presidência da República sancionou a Lei 13.006/2014, que determina o mínimo de duas horas por mês para que os filmes produzidos no Brasil sejam expostos aos alunos como parte do currículo escolar.
A nova legislação foi publicada no dia 27 de junho, no Diário Oficial da União. Ela modifica o artigo 26 da Lei 9.394/1996, que trata das diretrizes básicas da educação. Os filmes de produção nacional passam a compor a proposta pedagógica das escolas públicas e privadas de todo Brasil.

Antes dessa mudança, a música, a arte (em especial as expressões regionais), a história e a cultura afro-brasileira e indígena também são componentes curriculares obrigatórios nas escolas.
Veja íntegra da Lei 13.006/2014



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