A
Liga de Assistência Social de Pau dos Ferros, conhecida como
Maternidade Santa Luzia de Marilac, o seu ex-presidente, Etelânio Vieira
Figueiredo, e a Clínica de Doenças Renais e Hemodiálise de Pau dos
Ferros foram condenados pela Justiça Federal por improbidade
administrativa. Sentença do Juiz Federal Orlan Donato Rocha, titular da
12ª Vara Federal, julgou procedente a acusação de que a Liga de
Assistência cedeu 16 máquinas de hemodiálise, adquiridas em convênio com
o Governo Federal, para a Clínica de Doenças Renais e Hemodiálise, que é
uma entidade privada.
Na
sentença, o Juiz Federal Orlan Donato observou que as máquinas
repassadas pela Liga para a Clínica de Hemodiálise eram usadas para fins
particulares e com intuito de lucro. Ele chamou atenção que havia um
contrato da Liga com a Clínica, onde essa última se comprometia a
repassar 2% do faturamento bruto com o uso das máquinas para a Liga.
“Toda a ação da LIGA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por intermédio de seu
Presidente, ETELÂNIO VIEIRA FIGUEIREDO, e da CLÍNICA DE DOENÇAS RENAIS E
HEMODIÁLISE foi direcionada para o uso de recursos públicos adquiridos
por meio do Convênio n.º 3.796/2001 de maneira diversa da prevista no
Plano de Trabalho”, verificou o magistrado.
Ele
chamou atenção, ainda, que a Liga cedeu seu próprio terreno para a
Clínica e emprestou as máquinas adquiridas com recursos públicos à
empresa privada que ela mesma ajudou a fundar. “Na verdade, os réus
ETELÂNIO FIGUEIREDO e CLÍNICA DE DOENÇAS RENAIS EHEMODIÁLISE DE PAU DOS
FERROS, ao assinarem contrato que previa o repasse da renda auferida com
o uso das máquinas de hemodiálise, a um só tempo, concorreram para a
incorporação ao patrimônio particular de renda integrante do acervo
patrimonial público e praticaram ato visando fim proibido”, destacou o
Juiz Federal.
O
magistrado analisou que o dolo na conduta dos réus é “inquestionável”.
Ele lembrou que o ex-presidente da Liga firmou convênio com o Governo
Federal para adquirir o maquinário sem, contudo, disponibilizar
estrutura física para instalação e funcionamento. Para o Juiz Federal
Orlan Donato, restou provado que os recursos públicos foram usados por
pessoa jurídica privada. “O convênio foi realizado unicamente entre a
Liga e a União, considerando a finalidade social de tal instituição. Não
havia ressalva no tocante à cessão do material adquirido com verba
pública a terceiros”, destacou o Juiz Federal.
O
magistrado condenou Etelânio Vieira Figueiredo à suspensão dos direitos
políticos por cinco anos, pagamento de multa no valor de R$ 10 mil e
proibição de contratar com a administração pública pelo período de cinco
anos. A Liga de Assistência pagará multa de R$ 5 mil e está proibida de
contratar com a administração pública ou receber benefícios fiscais
pelo período de cinco anos. Já a Clínica de Doenças Renais de
Hemodiálise de Pau dos Ferros pagará multa de R$ 10 mil, está proibida
de contratar com a administração pública pelo período de cinco anos e
ainda fará o depósito judicial de 2% do faturamento bruto obtido com o
uso das máquinas de hemodiálise até o erário ser ressarcido
integralmente da quantia indevidamente despendida. Relatório do Tribunal
de Contas da União apontou que o prejuízo ao erário foi de
R$3.481.265,18, em valores atualizados.
JFRN
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