Portaria
Conjunta, a de Nº 03/2014, da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Norte e da Corregedoria Geral da Justiça, estabelece que nos dias 3, 4 e 5
de março não haverá expediente nos órgãos da Justiça Estadual. As datas
correspondem a segunda e terça-feira de Carnaval e a quarta-feira de cinzas. A
norma atende os termos do art. 112, inciso II, da Lei Complementar Nº 165, de
28 de abril de 1999.
Também foi determinado que o expediente no dia 28
de fevereiro, na primeira e segunda instâncias, inclusive nos protocolos, será
cumprido das 7h às 14h. Com isso, ficam automaticamente prorrogados para o
primeiro dia útil subsequente os prazos que se vencerem ou iniciarem nesta
data.
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