A
comparação entre o salário do trabalhador brasileiro com o Auxílio
Reclusão, recebido por presidiários há algum tempo tem se tornado motivo
de piada nas redes social, são inúmeras as charges espalhadas na rede
que abordam este polêmico tema que tem deixado o trabalhador brasileiro
desvalorizado e inconformado com esse tipo de comparação.
O
Auxílio-Reclusão é um beneficio pago pelo INSS aos dependentes do
segurado recolhido à prisão, desde que ele não receba salário ou
aposentadoria, instituído pela lei n° 8.213, de 24/06/1991. É concedido
aos presos que comprovam sua condição de segurado, ou seja, desde que
tenha exercido atividade remunerada que o enquadre como contribuinte
obrigatório da previdência social.
O
valor que este ano ultrapassa de R$ 900 reais é dividido entre os
beneficiários — cônjuge ou companheira(o), filhos menores de 21 anos ou
inválidos, pais ou irmãos não-emancipados menores de 21 anos ou
inválidos — e não varia conforme o número de dependentes do preso. Se
falecer, o benefício se converterá automaticamente em pensão por morte.
Pensando
em por fim nesta polêmica, a Câmara dos Deputados analisa a Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 304/13, da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC),
que acaba com o auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de
um salário mínimo para amparar vitimas de crime e suas famílias.
Para
a autora, é mais justo amparar a família da vítima do que a família do
criminoso. “Hoje não há previsão de amparo para vítimas do criminoso e
suas famílias”, afirma. Além disso, segundo ela, o fato do criminoso
saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido
à prisão, pode facilitar na decisão em cometer um crime.
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