Brasília
– A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara
dos Deputados aprovou no dia (26/11) o Projeto de Lei 7.156/10, do
Senado, que estabelece multa para quem descumprir a Lei 5.859/72, que
regula o trabalho do empregado doméstico. O projeto, aprovado em caráter
conclusivo, seguirá para sanção presidencial, a menos que haja recurso
para que seja analisado pelo plenário da Câmara.
De
acordo com o projeto, o patrão que não registrar a contratação do
empregado doméstico na Carteira de Trabalho pagará multa. Ela será
calculada a partir de valor definido na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) e será elevada em pelo menos 100% .
A
multa poderá ser reduzida se o empregador reconhecer voluntariamente o
tempo de serviço do empregado, com a efetivação das anotações e o
recolhimento das contribuições previdenciárias. O montante arrecadado
com a multa será destinado ao próprio doméstico prejudicado.
fonte: Agência Brasil
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