Bebidas
com baixo teor nutricional e alimentos com alto nível de açúcar, de
sódio ou de gorduras saturada e trans terão a venda proibida em cantinas
de escolas da rede de educação básica, decidiu a Comissão de Assuntos
Sociais (CAS) do Senado. O projeto, que não necessitou passar pelo
plenário do Senado – e por isso mesmo teve votação suplementar nesta
quarta-feira, 21, visto que tinha sido aprovado na semana passada –
segue agora para a Câmara.
A
proposta, apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), muda o
Decreto-Lei 986, de 1969, que instituiu as normas básicas sobre
alimentos e a venda dos produtos nas cantinas escolares. O projeto
altera ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente e determina que o
Sistema Único de Saúde (SUS) desenvolva ações de educação nutricional,
promoção de alimentação saudável, prevenção e controle de distúrbios
nutricionais e de doenças associadas à alimentação e nutrição de
crianças e adolescentes.
Quando
o projeto for aprovado pela Câmara e sancionado pela presidente Dilma
Rousseff, os estabelecimentos que não observarem a proibição de venda de
produtos gordurosos ou com alto teor de açúcar não poderão ser
licenciados nem ter alvarás renovados. Relatora da proposta, a senadora
Ângela Portela (PT-RR) disse que o avanço da obesidade infantil e das
doenças relacionadas à dieta já motivou Estados e municípios a
restringir a venda, nas escolas, de produtos alimentícios considerados
não saudáveis.
Agência Estado
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