O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte
(TCE-RN), através da Primeira Câmara, impôs ao ex-prefeito do município de
Doutor Severiano, Francisco Lopes da Silva, a devolução da importância de
R$ 421.805,24, referentes a recursos do Fundef que não foram devidamente
aplicados.
O processo (nº 22391/2001.) relatado pelo conselheiro
Tarcísio Costa em sessão realizada nesta semana, apontou uma serie de
irregularidades na prestação de contas do ano de 2001.
Notificado para apresentar a documentação que comprovassem as
despesas, o ex-gestor não se pronunciou, “gerando uma presunção juris tantum de
emprego irregular dos recursos públicos”, opinou o Ministério Público de
Contas. Diante dos fatos, as contas foram consideradas irregulares gerando
devolução de recursos.
Outras condenações - Por motivo semelhante, o ex-prefeito do município de Bom
Jesus, Moacir Amaro de Lima, foi condenado a restituir aos cofres públicos
a importância de R$ 8.767,82, referente a despesas sem comprovação especifica,
processo nº 14787/2001.
O conselheiro Gilberto Jales relatou o processo nº 5939/2006,
cabendo ao ex-prefeito de Jardim do Seridó, Edimar Medeiros Dantas a
devolução de R$ 9.381,39, aos cofres públicos, com atualização monetária e
juros de mora e multa de 30% do valor do débito. O ex-gestor ainda foi multado
pela omissão no dever de prestar contas, por fracionamento de despesas na
compra de medicamentos, por contratação de pessoal sem concurso público.
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