A
falta de chuvas regulares no Nordeste brasileiro, sobretudo no RN, levou a
governadora Rosalba Ciarlini a prorrogar o decreto de situação de emergência
nos 144 municípios do estado.
O Diário Oficial do Estado deste ultimo sábado (16) já vem com o novo decreto:
“Fica declarada Situação de Emergência por Seca nos 144 municípios afetados, conforme anexo; haja vista a situação de emergência provocada por desastre natural climatológico, caracterizando uma estiagem prolongada, provocando a redução sustentada das reservas hídricas existentes no Estado do RN, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias".
O Diário Oficial do Estado deste ultimo sábado (16) já vem com o novo decreto:
“Fica declarada Situação de Emergência por Seca nos 144 municípios afetados, conforme anexo; haja vista a situação de emergência provocada por desastre natural climatológico, caracterizando uma estiagem prolongada, provocando a redução sustentada das reservas hídricas existentes no Estado do RN, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias".
Veja a íntegra do Decreta:
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 64, V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no
Art. 7º, VII e Art. 11º, III e IV da Lei 12.608, de 10 de abril de 2012,
combinado com a Resolução nº 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional
de Defesa Civil (CONDEC), e no consignado no caderno processual nº
39515/2013-4/SEJUC,
Considerando
o monitoramento da Gerência de Meteorologia da Empresa de Pesquisa Agropecuária
do Rio Grande do Norte – EMPARN, a previsão dos
meteorologistas na 4ª Reunião de Análise Climática para a
Região Nordeste do Brasil, é que a tendência de chuvas nos meses de março,
abril e maio ficarão abaixo do normal, onde teremos uma irregular distribuição temporal e
espacial das chuvas, fica claro o predomínio de ocorrência de poucas e
irregulares chuvas durante este período, retratando de forma clara a condição
da ocorrência de chuvas abaixo do normal, assim comprometendo as atividades da
agricultura, pecuária e abastecimento; os
meteorologistas ressaltam que a região semiárida e faixa leste e litorânea do
Nordeste tem como característica a "alta variabilidade espacial e temporal
nos índices pluviométricos", o que significa que em algumas áreas poderão
receber uma quantidade de chuvas menor do que em outras, além de haver a
possibilidade de eventos extremos que possam contribuir para uma variação da
queda de chuvas na região nordestina;
Considerando
que a zona rural dos Municípios do RN ainda se encontra afetada, com a falta de
água para a produção agrícola e pecuária, bem como para o consumo humano e
animal;
Considerando
que já estão sendo afetadas as zonas rurais e urbanas dos Municípios do RN pela
escassez dos recursos hídricos devido à prolongada estiagem;
Considerando
os respectivos problemas socioeconômicos, bem como a dificuldade, por parte da
Administração Pública local de adotar medidas emergenciais que minimizem a
situação de anormalidade;
Considerando
o levantamento realizado, através de relatório, pela Secretaria de Estado da
Agricultura, da Pecuária e da Pesca (SAPE), que relata os prejuízos com base
nos valores alcançados pelo Produto Interno Bruto
(PIB) do Estado do Rio Grande do Norte em anos normais, na ordem de R$ 4,851
bilhões;
Considerando
o relatório da SEMARH sobre a situação volumétrica dos principais mananciais do
Estado, da Secretaria de Estado e do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
(SEMARH), através de sua Coordenadoria de Gestão de Recursos Hídricos, já
começa a alertar as autoridades devido à redução do volume de água de alguns
reservatórios, ocasionados pela estiagem e que as poucas chuvas não serão
suficientes para a recuperação da recarga dos principais mananciais que
abastecem os municípios;
Considerando
que já está sendo operacionalizado o racionamento de água nos municípios do RN
pela SEMARH;
Considerando
que as pancadas de chuvas de inverno até o presente momento foram insuficientes
para a formação de estoques de água nos principais reservatórios; açudes,
tanques, poços tubulares, barreiros e principalmente cisternas, importante
recurso para o suprimento da população rural com água potável;
Considerando
que a estiagem na área rural dos municípios do RN caracteriza-se como desastre
cíclico ou sazonal que ocorre periodicamente e guarda relação com as estações
do ano e os fenômenos associados; classificando-se como desastre de nível I, de
média intensidade - desastre natural, causados por processos ou fenômenos
naturais que podem implicar em perdas humanas ou outros impactos à saúde, danos
ao meio ambiente, à propriedade, interrupção dos serviços e distúrbios sociais
e econômicos e, consequentemente, os desequilíbrios inter-regionais e
intra-regionais, e
Considerando
ainda o Parecer Técnico nº 001/2013, de 25 de fevereiro de 2013, da
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC-RN, atestando a continuidade do
quadro característico de Situação de Emergência,
D E C R E
T A:
Art. 1º
Fica declarada “Situação de Emergência por Seca” nos 144
municípios afetados, conforme anexo; haja vista a situação de
emergência provocada por desastre naturalclimatológico, caracterizando
uma estiagem prolongada, provocando a
redução sustentada das reservas hídricas existentes no Estado do Rio
Grande do Norte – COBRADE/1.4.1.2.0 - Seca.
Art.2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um
prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 15 de
março de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Júlio César de Queiroz Costa
ANEXO ÚNICO
Descrição das Áreas Afetadas
Municípios
do Rio Grande do Norte que sofrem com a seca.
1) Acari, 2) Assu, 3) Afonso Bezerra, 4) Água
Nova, 5) Alexandria, 6) Almino Afonso, 7) Alto dos Rodrigues, 8) Angicos, 9)
Antônio Martins, 10) Apodi, 11) Areia Branca, 12) Baraúnas, 13) Barcelona,
14) Bento Fernandes, 15) Bodó, 16) Brejinho, 17) Boa Saúde, 18) Bom
Jesus, 19) Caiçara do Norte, 20) Caiçara do Rio do Vento, 21) Caicó, 22)
Campo Redondo , 23) Caraúbas, 24) Carnaúba dos Dantas, 25)
Carnaubais, 26) Cerro-Corá, 27) Coronel Ezequiel, 28) Campo Grande, 29)
Coronel João Pessoa, 30) Cruzeta, 31) Currais Novos, 32) Doutor Severiano, 33)
Encanto, 34) Equador, 35) Felipe Guerra, 36) Fernando Pedroza,
37) Florânia, 38) Francisco Dantas, 39) Frutuoso Gomes, 40) Galinhos,
41) Governador Dix-Sept Rosado, 42) Grossos, 43)Guamaré,
44) Ielmo Marinho, 45) Ipanguaçu, 46) Ipueira,
47) Itajá, 48) Itaú, 49) Jaçanã, 50)Jandaíra, 51) Janduís,
52 ) Japi, 53) Jardim de Angicos, 54)Jardim de Piranhas, 55)
Jardim doSeridó, 56) João Câmara, 57) João Dias, 58) José da Penha,
59) Jucurutu, 60) Lagoa Nova, 61) Lagoa Salgada, 62) Lagoa d'Anta,
63) Lagoa de Pedras, 64) Lagoa de Velhos, 65) Lajes Pintadas, 66) Lajes,
67) Lucrécia, 68) Luís Gomes, 69) Macaíba, 70) Major Sales, 71) Marcelino
Vieira, 72) Martins, 73) Messias Targino, 74) Monte das Gameleiras, 75)
76) Monte Alegre, 77) Mossoró, 78) Nova Cruz, 79) Olho d’Água dos Borges, 80)
Ouro Branco, 81) Passagem, 82) Paraná, 83) Paraú, 84) Parazinho, 85)
Parelhas, 86) Passa e Fica, 87) Patu, 88) Pau dos Ferros, 89) Pedra
Grande, 90) Pedra Preta, 91) Pedro Avelino, 92) Pendências, 93) Pilões, 94)
Poço Branco, 95) Portalegre, 96) Porto do Mangue, 97) Serra Caiada, 98)
Rafael Fernandes, 99) Rafael Godeiro, 100) Riacho da Cruz, 101)
Riacho de Santana, 102) Riachuelo, 103) Rodolfo Fernandes, 104) Ruy Barbosa,
105) Santa Cruz, 106) Santa Maria, 107) Santana do Matos, 108) Santana
do Seridó, 109) Santo Antônio, 110) São Bento do Norte, 111) São Bento
do Trairi, 112) São Fernando, 113) São Francisco do Oeste, 114) São João
do Sabugi, 115) São José do Campestre, 116) São José do Seridó, 117)
São M. de Touros, 118) São Miguel, 119) São Paulo do Potengi, 120)São
Pedro, 120) São Rafael, 121) São Tomé, 122) São Vicente, 123) Senador Elói
de Souza, 124) Serra Negra do Norte, 125) Serra de São Bento, 126) Serra do
Mel, 127)Serrinha dos Pintos, 128) Serrinha, 129) Severiano Melo,
130) Sítio Novo, 131) TaboleiroGrande, 132) Taipu, 133) Tangará, 134)
Tenente Ananias, 135) Tenente Laurentino Cruz, 136)Tibau,
137) Timbaúba dos Batistas, 138) Touros, 139) Triunfo Potiguar,
140) Umarizal, 141)Upanema, 142) Venha-Ver, 143) Viçosa e 144)
Vera Cruz.
Fonte: Diário Oficial
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