O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN)
está enviando recomendações aos prefeitos que assumem o cargo em 1º de janeiro,
bem como aos que deixam as prefeituras no final deste mês, com o objetivo de
alertar a todos e evitar a prática de diversas possíveis irregularidades em
suas administrações.
Em linhas gerais, as recomendações, cujos conteúdos só não serão
enviados aos reeleitos, tratam principalmente de medidas que garantam a lisura
dos convênios e licitações, bem como a devida prestação de contas, entre outras
ações necessárias à continuidade dos serviços e obras municipais. O MPF adverte
que, em caso de descumprimento injustificado, os atuais e futuros prefeitos não
poderão alegar desconhecimento da recomendação, seja ao responderem processos
administrativos ou judiciais.
Para os que estão saindo das prefeituras, o MPF destaca a
obrigação legal de prestarem contas da utilização de recursos públicos
recebidos por intermédio de convênios ou contratos celebrados com os governos
federal e estadual, cujos prazos se encerrem até o próximo dia 31. A não
prestação de contas, lembra a recomendação, pode resultar na condenação do
político por crime de responsabilidade e por ato de improbidade administrativa.
O Ministério Público Federal alerta ainda quanto à
necessidade de os prefeitos repassarem aos sucessores todos os documentos
relativos aos convênios e contratos cujo prazo para prestação de contas se
encerre após o dia 31 de dezembro de 2012. Eles também são advertidos quanto à
necessidade de permitirem condições para que haja a continuidade dos serviços
prestados à população, em especial dos essenciais como saúde, educação e limpeza
pública.
Os atuais ocupantes dos cargos devem apresentar aos
sucessores informações sobre as dívidas e receitas do município; a situação das
licitações, contratos e obras; assim como a respeito dos servidores, folha de
pagamento e estado dos prédios e bens públicos. A recomendação solicita a
designação de, pelo menos, dois servidores para compor equipe de transição,
junto com o prefeito eleito e o seu vice; e sugere que, por cautela e
segurança, providenciem cópias e guardem toda a documentação relacionada aos
convênios executados durante suas gestões, se os prazos dos mesmos se
encerrarem na gestão seguinte.
O texto destaca que os prefeitos não devem assumir obrigação
cuja despesa não possa ser paga no atual exercício financeiro (a menos que
fique recurso disponível em caixa para o pagamento), nem autorizar ou executar
aumento de despesa com pessoal. A manutenção em dia do pagamento dos
servidores, incluindo o 13º salário, é outra recomendação do MPF. Já com
relação aos eleitos, o alerta é para que nomeiem como secretários pessoas com
grau de instrução compatível com a responsabilidade dos cargos e, se possível,
com conhecimento específico da área de atuação, o mesmo valendo em relação aos
integrantes das comissões permanentes de licitação.
As recomendações enviadas pelo MPF/RN estão sendo assinadas
pelos procuradores da República Rodrigo Telles de Souza, Kleber Martins de
Araújo, Ronaldo Pinheiro de Queiroz, Gilberto Barroso de Carvalho Júnor,
Caroline Maciel da Costa, Cibele Benevides Guedes da Fonseca, Marina Romero de
Vasconcelos, Cleber de Oliveira Tavares Neto, Fernando Rocha Andrade e
Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais.
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