Cerca de 420 municípios brasileiros tiveram o repasse do 2°
decêndio de outubro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) bloqueado,
isso porque a Constituição Federal determina, em seu art. 160, Parágrafo Único,
que a entrega do FPM pode ser condicionada à regularização de débitos junto ao
Governo Federal e suas autarquias.
Diante do bloqueio a Confederação Nacional de Municípios
(CNM) alerta que o Município que teve a cota do Fundo de Participação retida,
deverá procurar o órgão regional responsável pela retenção. No caso de débitos
Previdenciários e os relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (Pasep) o Município deve regularizar sua situação na Delegacia
Regional da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição.
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