A aposentadoria por invalidez é um benefício necessário em um sistema de previdência que dê segurança aos trabalhadores.
Caso um contribuinte sofra acidente ou tenha uma doença que o incapacite para o exercício de atividades --seja as que já habitualmente realizava ou outras que porventura pudesse fazer--, o INSS pagará uma aposentadoria que lhe garanta renda em um momento muito difícil na vida da sua família.
Como qualquer seguro, é bom tê-lo, mas melhor seria se não houvesse necessidade de usá-lo.
Faço seguro contra incêndio para minha casa, mas fico muito feliz por nunca ter precisado dele e torço para que isso nunca ocorra.
O mesmo acontece com a invalidez. Não há valor que pague o trauma causado pela perda de capacidade do trabalho.
O custo da invalidez tem dimensão econômica bem definida. Para a família, a depender da invalidez, o custo de tratamento é alto e, em alguns casos, um parente deixa de trabalhar para cuidar do doente.
O governo perde a arrecadação dos tributos desse trabalhador e ainda começa a lhe pagar uma pensão. A sociedade passa a ter menos um trabalhador capaz de produzir e gerar riquezas.
Dado esse contexto, é essencial que uma política previdenciária busque tanto minimizar a ocorrência da invalidez quanto reabilitar profissionalmente aqueles que se invalidaram.
O primeiro passo é separar o joio do trigo: o que efetivamente foi invalidez daquilo que decorreu de fraudes ou comportamentos oportunistas em razão de uma legislação frouxa. Para dar credibilidade à política, a punição às fraudes deve ser severa.
Outro ponto é a determinação das causas da invalidez. É certo que acidentes acontecem, mas quanto decorre de falta de treinamento apropriado, de firmas sem incentivos a reduzi-los ou são parte da própria natureza da atividade desenvolvida.
Em relação às doenças, há de identificar como evitá-las. A prevenção é mais barata para o governo do que o pagamento vitalício de uma aposentadoria por invalidez.
Por fim, se não houve meios de impedir a doença ou acidente e a pessoa de fato se invalidou, deve-se buscar a sua reabilitação para que volte a gerar renda por conta própria e não mais dependa de uma transferência governamental.
Os aposentados por invalidez, suas famílias, o governo, os contribuintes e a sociedade como um todo ganham com isso.
Caso um contribuinte sofra acidente ou tenha uma doença que o incapacite para o exercício de atividades --seja as que já habitualmente realizava ou outras que porventura pudesse fazer--, o INSS pagará uma aposentadoria que lhe garanta renda em um momento muito difícil na vida da sua família.
Como qualquer seguro, é bom tê-lo, mas melhor seria se não houvesse necessidade de usá-lo.
Faço seguro contra incêndio para minha casa, mas fico muito feliz por nunca ter precisado dele e torço para que isso nunca ocorra.
O mesmo acontece com a invalidez. Não há valor que pague o trauma causado pela perda de capacidade do trabalho.
O custo da invalidez tem dimensão econômica bem definida. Para a família, a depender da invalidez, o custo de tratamento é alto e, em alguns casos, um parente deixa de trabalhar para cuidar do doente.
O governo perde a arrecadação dos tributos desse trabalhador e ainda começa a lhe pagar uma pensão. A sociedade passa a ter menos um trabalhador capaz de produzir e gerar riquezas.
Dado esse contexto, é essencial que uma política previdenciária busque tanto minimizar a ocorrência da invalidez quanto reabilitar profissionalmente aqueles que se invalidaram.
O primeiro passo é separar o joio do trigo: o que efetivamente foi invalidez daquilo que decorreu de fraudes ou comportamentos oportunistas em razão de uma legislação frouxa. Para dar credibilidade à política, a punição às fraudes deve ser severa.
Outro ponto é a determinação das causas da invalidez. É certo que acidentes acontecem, mas quanto decorre de falta de treinamento apropriado, de firmas sem incentivos a reduzi-los ou são parte da própria natureza da atividade desenvolvida.
Em relação às doenças, há de identificar como evitá-las. A prevenção é mais barata para o governo do que o pagamento vitalício de uma aposentadoria por invalidez.
Por fim, se não houve meios de impedir a doença ou acidente e a pessoa de fato se invalidou, deve-se buscar a sua reabilitação para que volte a gerar renda por conta própria e não mais dependa de uma transferência governamental.
Os aposentados por invalidez, suas famílias, o governo, os contribuintes e a sociedade como um todo ganham com isso.
Folha
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