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EDUCAÇÃO É UM DIREITO DE TODOS


A Educação é um direito humano fundamental que deve ser garantido pelo Estado a fim de promover o desenvolvimento de seus cidadãos porque inclui o processo de desenvolvimento individual próprio à condição humana e deve ser visto, sobretudo, de forma coletiva, É importante ressaltar, porém, que o Poder Público não é o único responsável pela garantia desse direito. Conforme previsto no artigo 205 da Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Nº 9.394/96). A educação também é dever da família e à sociedade cabe promover, incentivar e colaborar para a realização desse direito.
           Fomentar ações afirmativas que ofereçam à sociedade instrumentos facilitadores para o acesso de todos à escola é dever do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria Estadual da Educação e da Cultura-SEEC. . Neste sentido, a SEEC promoverá, no ano letivo de 2012, as inscrições on-line para os estudantes que procurarem as escolas da rede estadual de ensino onde o número da oferta de vagas seja menor do que a demanda existente. Esse procedimento tem como objetivo facilitar a vida de pais e estudantes. A inscrição, que é intransferível, será feita por meio eletrônico e realizada no período de 06 a 10 de fevereiro 2012. As escolas e as DIRED disponibilizarão acesso à internet para os candidatos que não o tenham. Para as escolas de maior procura, abaixo relacionadas, após o atendimento aos alunos encaminhados pela rede estadual ou municipal, se fará uma seleção que obedecerá aos seguintes critérios: estudantes oriundos da rede pública (estadual e municipal); grau de parentesco (irmãos que já frequentam a escola. A divulgação nominal da seleção será no site da SEEC no dia 17 de fevereiro de 2012, em primeira chamada. A matrícula será efetivada na escola indicada no período de 23 a 29/02/2012. Caso o candidato insira no site dados inverídicos não terá a sua matrícula efetivada. São documentos necessários para a efetivação da matrícula: 2 fotos 3x4; RG, Certidão de Nascimento ou Casamento; comprovante de endereço; declaração de transferência ou histórico escolar e comprovante da situação militar. Esclarecemos por fim, que os estudantes não selecionados para a escola pretendida terão assegurados pela SEEC sua matrícula em outro estabelecimento escolar.
Escolas Participantes
EE JOAO DE ABREU ENS FUND E MEDIO --- BARAÚNA
CEJA SENADOR GUERRA --- CAICÓ
EE IMACULADA CONCEICAO --- CEARÁ MIRIM
ESC EST TRISTAO DE BARROS ENS FUND E MEDIO --- CURRAIS NOVOS
EE JERONIMO VINGT ROSADO MAIA --- MOSSORÓ
EE MOREIRA DIAS ENS FUNDAMENTAL --- MOSSORÓ
CEJA PROF FELIPE GUERRA --- NATAL
EE PRESIDENTE KENNEDY --- NATAL
EE PROFª ANA JULIA DE CARVALHO MOUSINHO --- NATAL
EE PROFª DULCE WANDERLEY ENS FUND E MEDIO --- NATAL
EE PROFª LEONOR LIMA --- NATAL
EE UNIAO DO POVO DA CIDADE NOVA ENS FUND E MEDIO --- NATAL
EE PRESIDENTE ROOSEVELT --- PARNAMIRIM
EE SANTOS DUMONT ENS FUND E MEDIO --- PARNAMIRIM
EE DR JOSE FERNANDES DE MELO --- PAU DOS FERROS
EE PROF FRANCISCO DE ASSIS D RIBEIRO ENS FUND E MEDIO --- SANTA CRUZ


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