Ex-prefeito de Tibau do Norte é condenado pelo TCE a ressarcir R$ 512 mil
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acatou, em sessão plenária, denúncia contra o ex-prefeito do município de Tibau do Sul (RN), Sidrônio Freire da Silva, e determinou a devolução da quantia de R$ 512.854,32 aos cofres públicos. Além disso, os conselheiros presentes à sessão do Tribunal Pleno votaram pela representação junto ao Ministério Público Estadual e Federal para averiguação das irregularidades constatadas e dos possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa apurados. A decisão refere-se ao processo nº 011144/2003-TC, depois de profunda análise pelo Corpo Técnico e pelo Ministério Público de Contas, quando ficou evidenciado flagrante de ilegalidade de pagamentos à Construtora Diniz Ltda. A empresa foi contratada sem o processo licitatório para realização de obras e serviços, construção e recuperação de meio fio, no valor de R$ 452.441,92. Diante dos fatos, o ex-prefeito Sidrônio Freire da Silva foi multado no valor total de R$ 2.000,00, sendo R$ 500,00 por cada irregularidade a seguir descrita: realização de obras e serviços de engenharia sem licitação; violação à norma do concurso público; ausência de demonstração da regularidade da aplicação das verbas do Fundef; irregularidade previdenciária. Em relação ao débito de R$ 512.854,32 deverá ser corrigido monetariamente e sofrer aplicação de 10% de juros de mora. No voto, o conselheiro relator ainda determina “a realização do procedimento da Tomada de Contas para fins de apuração das contas relativas às verbas do Fundef e verificação da possível ocorrência do dano”. Também representar ao Instituto Nacional da Seguridade Social para fins de cobrança das quantias devidas no tocante à ausência do pagamento dos tributos previdenciários dos servidores do município.
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