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Ex-prefeito de São Miguel, Dário Vieira é condenado pelo TCE/RN a ressarcimento de R$ 322 mil

A Primeira Câmara da Corte do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) condenou durante sessão realizada nesta quinta-feira (19) o ex-prefeito de São Miguel, Dário Vieira de Almeida, por irregularidades em documento e balancetes do FUNDEF referentes ao ano de 2001. Foram constatados erros em licitações e notas fiscais que resultaram na cobrança de R$ 322.370,78.

O ex-gestor terá que restituir o valor de R$ 26.442,32; remanejar R$ 24.410,85 e apresentar no prazo de 30 dias o valor de R$ 268.915,96 referentes ao valor não utilizado para remuneração do magistério. Dário Vieira ainda terá que pagar multa no valor de R$ 2.600,00 por descumprimento de diligência, nota fiscal irregular, ausência de licitação e fracionamento de despesas.

Na mesma sessão ainda foram detectadas irregularidades nas contas da Prefeitura Municipal de Campo Grande referentes ao balancete do FUNDEF do ano de 1999. O atual gestor, José Edilberto de Almeida, fica condenado ao remanejamento do valor total de R$ 177.842,76 e ao pagamento de multa no valor de 3.000,00.

A Primeira Câmara da Corte do TCE ainda apontou irregularidades nas contas da prefeitura de Rio do Fogo referentes ao exercício de 2001. O ex-prefeito, Túlio Antônio de Paiva Fagundes, foi condenado ao ressarcimento ao erário da quantia de 29.813,50, além de multa de 15 % sobre o valor do débito imputado.

O Tribunal observou gastos sem destinação específica, fracionamento de despesas, recibos, licitações e notas fiscais. O relator do processo, conselheiro Marco Montenegro, sugeriu a remessa dos autos ao Ministério Público Estadual para que sejam apurados possíveis atos de improbidade administrativa e/ou ilícitos penais.


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