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Ex-prefeito terá de devolver R$ 735 mil

É comum municípios reclamando de ex-gestores que não prestam contas e que por este motivo eles não têm acesso a recursos federais para investir na cidade. É cada vez mais freqüente a divulgação de informações por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e também do Tribunal de Contas da União (TCU) dando conta de gestores públicos condenados a devolver recursos públicos destinados para obras importantes nas áreas de saúde e educação. Nesta semana, o TCE informou que em decorrência da omissão do dever constitucional de prestar contas, o então prefeito de Extremoz, Enilton Trindade, teve as contas referentes ao exercício de 2004 consideradas irregulares, sendo condenado ao ressarcimento de R$ 735.763,37 aos cofres municipais. O processo foi relatado pela conselheira Adélia Sales, na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, realizada na quinta-feira, 31, pela manhã. Adélia Sales ainda relatou processo da Câmara de São Bento, prestação de contas referente aos 3° e 6° bimestres de 2001, responsável Mário Sérgio da Silva Elias. O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 43.515,00, em decorrência da ausência de apresentação de documentos comprobatórios de despesas.


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