O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) aprovou ontem, a Resolução Nº 36/2010 que trata do trabalho da geração de mídia e preparação das urnas que serão utilizadas na eleição suplementar em São Francisco do Oeste, marcada para 5 de dezembro.
Esses procedimentos geração e carga das máquinas que irão receber os votos dos eleitores daquele município serão acompanhados pelo juiz títular da 1ª Zona Eleitoral, sediada em Natal, no dia 1º de dezembro, das 12h às 19h, no Centro de Operações da Justiça Eleitoral – COJE, situado na Rua da Torre, S/N – Tirol, em Natal.
Partidos, coligações e o Ministério Público Eleitoral, além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) poderão acompanhar a geração de mídias. Os representantes dessas duas instituições deverão ser designados pelo Procuradoria Regional Eleitoral e pelo presidente da OAB-RN. A convocação será efetuada por edital com antecedência mínima de 48 horas.
O eleitorado de São Francisco do Oeste é 3.352 cidadãos aptos a votar em 10 seções distribuídas pela cidade.
Em 7 de outubro, por 5 votos a 2, os juízes do TRE do Rio Grande do Norte mantiveram a cassação dos mandatos do prefeito e vice daquele município : Aníbal Lopes de Freitas e Francisco Rogério de Castro, por compra de votos, e determinando a realização de novas eleições.
Partidos, coligações e o Ministério Público Eleitoral, além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) poderão acompanhar a geração de mídias. Os representantes dessas duas instituições deverão ser designados pelo Procuradoria Regional Eleitoral e pelo presidente da OAB-RN. A convocação será efetuada por edital com antecedência mínima de 48 horas.
O eleitorado de São Francisco do Oeste é 3.352 cidadãos aptos a votar em 10 seções distribuídas pela cidade.
Em 7 de outubro, por 5 votos a 2, os juízes do TRE do Rio Grande do Norte mantiveram a cassação dos mandatos do prefeito e vice daquele município : Aníbal Lopes de Freitas e Francisco Rogério de Castro, por compra de votos, e determinando a realização de novas eleições.
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