
Na ocasião, o magistrado desconsiderou a competência do juiz de plantão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Rogério Favreto, que autorizou a soltura do ex-presidente no dia 8 de julho.
Ainda de acordo com a publicação, Gebran afirmou a pessoas próximas
que passar por cima da decisão de Favreto era a única forma de evitar um
dano ainda maior, que seria a soltura de Lula.
“Para evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas corpus, até
porque a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista
por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, determino
que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de
praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma”,
escreveu Gerbran no despacho.
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